25/08/2009
- Por L&PM Editores
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2009
Google Book Search Settlement Administrator
c/o Rust Consulting
PO Box 9364
Minneápolis, MN 55440-9364
Prezados Senhores
O Sindicato Nacional dos Editores de Livros, com sede na Rua da Ajuda nº 35, 18º andar, Rio de Janeiro, por sua presidente, na qualidade de representante de seus filiados, conforme relação Anexa, nos termos da Constituição Federal Brasileira, artigo XXI, vem cientificá-los e formalmente NOTIFICÁ-LOS, do inteiro teor desta, para fins premonitórios e de fixação de responsabilidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Na Revista Veja de 11 de fevereiro de 2009, em Informe Publicitário sob o título “Acordo de direitos autorais de Livros do Google”, o Google Book Search Settlement Administrator noticiou a existencia de um acordo firmado entre autores, editores e o Google, em ação coletiva nos Estados Unidos da América, para a digitalização de livros e encartes com direitos autorais bem como a exibição do material por diversas formas.
No mesmo informe, o Google Book Search Settlement Administrator comunicou que autores, editores de livros ou proprietários de direitos autorais de livros ou material escrito fora dos Estados Unidos poderiam ser afetadas pelo acordo, se não houvesse manifestação contrária sobre a participação até 05 de maio de 2009.
Não obstante não haver no ordenamento jurídico brasileiro e tão pouco nos acordos internacionais dos quais o Brasil participa a obrigatoriedade dos autores, demais titulares e editores de apresentar qualquer manifestação ao chamamento, posto que contraria o que o estado de direito brasileiro concede a seus cidadãos, o SNEL houve por bem manifestar-se, não sem antes dar conhecimento ao Google Book Search Settlement Administrator do que dispõe as normas que regulam o direito autoral no Brasil.
As leis brasileiras são soberanas para reger a vontade da parte e assegura ao titular do direito de autor ou seu representante, em nível constitucional e federal, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.[1]
Este direito exclusivo não pode ser derrogado por mero chamamento do Google, sujeitando a imposição de procedimentos exclusivos de seu país e tão pouco abalar a segurança e estabilidade da legislação brasileira.
Qualquer ato praticado por terceiros, seja de reprodução, comunicação pública ou distribuição, dependerá de autorização prévia e expressa do titular do direito autoral ou de seu representante, no caso dos livros, os editores, e sua ausência implica em violação dos direitos autorais passível de sanções civis e criminais.[2]
Isto posto, o SNEL, representando os seus associados (editores brasileiros listados na relação anexa) informa e notifica o Google Book Search Settement Administrator nos seguintes termos:
(i) que os seus associados não tem interesse em participar do acordo proposto;
(ii) que o Google Inc. se abstenha de digitalizar os livros cujos direitos de edição pertencem aos editores brasileiros associados ao SNEL;
(iii) que o Google Inc. não faça qualquer uso do conteúdo de eventual livro que tenha sido digitalizado indevidamente, cujos direitos de edição pertençam aos editores brasileiros associados ao SNEL, sem um prévio e formal acordo que permita esses usos.
O SNEL permanecerá à disposição do Google Book Search Settlement Administrator para uma possível, e futura, parceria envolvendo a distribuição do conteúdo dos livros editados por seus associados no Brasil.
Atenciosamente,
SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS
[1]Constituição Federal artigo 5º, XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Lei Federal n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Artigo 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Artigo 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades, tais como:
[2]Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
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